Decorrido prazo de VICTOR FREIRE DE SIQUEIRA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 01:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 01:16
Juntada de petição
05/08/2025, 09:46
Juntada de petição
04/08/2025, 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 08:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
01/08/2025, 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
01/08/2025, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 16:56
Documentos
Sentença
•10/07/2025, 09:01
Despacho
•20/01/2025, 17:00
Juntada de Certidão
01/09/2025, 17:45
Decorrido prazo de VICTOR FREIRE DE SIQUEIRA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 01:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 01:16
Juntada de petição
05/08/2025, 09:46
Juntada de petição
04/08/2025, 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 08:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
01/08/2025, 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
01/08/2025, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/07/2025, 09:01
Conclusos para despacho
17/02/2025, 11:42
Juntada de petição
17/02/2025, 11:10
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:18
Juntada de petição
07/02/2025, 16:44
Publicado Intimação em 24/01/2025.
24/01/2025, 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 06:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2025, 17:00
Juntada de petição
26/09/2024, 17:31
Conclusos para despacho
18/09/2024, 09:14
Desentranhado o documento
18/09/2024, 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2024, 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
18/09/2024, 09:04
Juntada de petição
17/09/2024, 20:16
Realizado cálculo de custas
10/09/2024, 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
10/09/2024, 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/06/2024, 13:52
Conta Atualizada
25/06/2024, 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
25/06/2024, 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/02/2024, 15:44
Juntada de Certidão
01/02/2024, 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
31/01/2024, 17:03
Realizado cálculo de custas
31/01/2024, 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
07/01/2024, 14:24
Juntada de decisão
29/11/2023, 11:46
Recebidos os autos
29/11/2023, 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
18/10/2023, 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
16/10/2023, 07:27
Conclusos para decisão
17/09/2023, 16:34
Juntada de Certidão
17/09/2023, 16:34
Decorrido prazo de KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 02:23
Juntada de contrarrazões
23/05/2023, 10:54
Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
29/04/2023, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 11:07
Juntada de Certidão
27/04/2023, 11:05
Juntada de apelação
25/04/2023, 15:25
Decorrido prazo de KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES em 14/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:54
Decorrido prazo de KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES em 14/04/2023 23:59.
20/04/2023, 02:55
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/04/2023 23:59.
20/04/2023, 02:13
Publicado Intimação em 21/03/2023.
14/04/2023, 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
14/04/2023, 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 16:10
Julgado procedente o pedido
28/02/2023, 14:58
Juntada de petição
01/02/2023, 19:05
Expedição de Outros documentos.
29/12/2022, 01:22
Conclusos para julgamento
12/12/2022, 13:35
Juntada de petição
20/10/2022, 15:05
Publicado Intimação em 14/10/2022.
20/10/2022, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
20/10/2022, 03:23
Publicado Intimação em 14/10/2022.
20/10/2022, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
20/10/2022, 03:23
Publicado Intimação em 14/10/2022.
20/10/2022, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
20/10/2022, 03:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 10:00
Juntada de Certidão
12/10/2022, 09:55
Juntada de petição
29/08/2022, 15:50
Juntada de réplica à contestação
29/08/2022, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2022, 12:50
Conclusos para decisão
13/07/2022, 23:59
Juntada de Certidão
13/07/2022, 23:59
Juntada de contestação
12/04/2022, 09:55
Juntada de petição
23/02/2022, 12:37
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2022.
22/02/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827, VICTOR FREIRE DE SIQUEIRA - PI19258 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814252-97.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: LIDIANA OLIVEIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por LIDIANA OLIVEIRA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora. Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível