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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II
CNPJ
Autor
LAURA HELENA MARTINS SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO SANTOS ARAUJO
OAB/MA 7830·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 04/02/2022 23:59.
18/04/2023, 02:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
12/04/2023, 20:09
Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 16:13
Juntada de Certidão
07/06/2022, 16:12
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2022, 08:36
Conclusos para julgamento
03/06/2022, 15:07
Juntada de Certidão
03/06/2022, 15:07
Audiência Una realizada para 28/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
28/03/2022, 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/03/2022, 11:07
Juntada de diligência
24/03/2022, 11:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 11/03/2022 23:59.
14/03/2022, 11:19
Publicado Intimação em 22/02/2022.
02/03/2022, 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
02/03/2022, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res. CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação MARCADA PARA O DIA 28/03/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1. As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência. DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2. As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3. Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4. A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5. Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 18 de fevereiro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801986-49.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO: LAURA HELENA MARTINS SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)