Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LUIZ AUGUSTO LOPES ESPINDOLA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525
Requerido: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: YOYA ROSANE FERNANDES BESSA - MA4113-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no Id 64847013, em nome do autor e/ou seu advogado, considerando a procuração com poderes específicos para tanto, sem necessidade da comprovação do pagamento de custas para expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal (Res. 44/2020), ou se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a entrega, arquive-se. SÃO LUIS, 02/05/2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 03 de Maio de 2022. SUZANE ROCHA SANTOS
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800997-62.2017.8.10.0013 | PJE