Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Réu: JEFFERSON SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Nestas condições, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o ACORDO entabulado entre as partes, nos termos e condições por elas estipulados. Em consequência, face à transação efetivada, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas remanescentes e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de abril de 2022. CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803160-06.2019.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)