Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO PARTE RÉ: ARTE-GRAFICA E COM LTDA - ME e JOSIMAR CARLOS SOARES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): DECISÃO Determino, com fundamento no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional e artigo 921, V, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão do curso da execução fiscal pelo período de 01 (um) ano, não devendo correr prazo prescricional (artigo 921, V, parágrafo 1º, CPC). Findo o prazo,
Intimação - INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0000208-43.2011.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE intime-se, na forma da lei, a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer quanto ao cumprimento integral do parcelamento, sob pena de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, e art.925, todos os CPC. Cumpra-se. Codó – MA, 19 de janeiro de 2022. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó