Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: JANEIDE COSTA ARAUJO
Réu: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: GLEIDISON RAFAEL MARTINS COSTA ARAUJO - MA18771 Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0800672-78.2019.8.10.0058 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que efetue o pagamento dos valores apontados na petição de cumprimento de sentença, no importe de R$14.973,58 (quatorze mil, novecentos e setenta e três mil reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirta-se que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio on line nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º). Não apresentada a manifestação pela parte executada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo encontrado ativos financeiros em nome da parte devedora, intime-se o credor e suspenda-se o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados o executado nem bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §§1º e 2º), passando a correr o prazo da prescrição intercorrente que, no caso, é de 03 (três) anos. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de fevereiro de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)