Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Daniel Machado Advogado (a): Alexandre Magno Ferreira do Nascimento Júnior - OAB/PI 17990-A; Mauricio Cedenir de Lima - OAB/PI 5142-A
Agravado: Banco Itau BMG Consignado S.A Advogado (a): José Almir da Rocha Mendes Júnior – OAB/PI 2338-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado visto que a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id.14855809 - Pág. 4). Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0805013-06.2020.8.10.0029 - Caxias recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator