Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado do Maranhão Defesa: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
Apelado: Flávio Roberto Veloso Martins Advogados: Wagner Veloso Martins, OABBA 37160-A; Carlos Lemos Gomes, OABMA 14087-A Origem: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO
Despacho (expediente) - Apelação Cível nº 0847036-90.2016.8.10.0001
Trata-se de Apelação interposta pelo Estado do Maranhão, visando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, que julgou procedente a demanda pela promoção do recorrente na estrutura de cargos da Polícia Militar, bem como inclusão no quadro de acesso por antiguidade em curso de formação. Em análise dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu dentro do prazo de 30 dias úteis permitidos à recorribilidade (arts. 183 e 1003, §3º, do CPC), vez que, a sentença foi proferida em 25/11/2021 e a Apelação interposta em 17/12/2021. Quanto ao recolhimento do preparo, este é dispensável, tendo em vista a isenção legal do ente estadual determinada no art. 1007, §1º, do CPC. Presentes, assim, os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do RITJMA, tendo em vista a apresentação de contrarrazões pelo Apelado. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator