Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0853283-19.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - OAB/RJ 159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - OAB/RJ 131436-A
EXECUTADO: JULIANA VIEIRA DA SILVA, RENEURES RODRIGUES RAMOS COSTA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOAO FERNANDES FREIRE NETO - OAB/MA 3546 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de manifestação da executada contra constrição de ativos financeiros, alegando estarem abrangidos pela impenhorabilidade, posto que são oriundos de verba salarial e depositados em conta poupança. Além da alegação, o executado apresentou contracheque e um extrato bancário, a fim de formar o convencimento deste Juízo, vide ID.43296238 e 43296273. Intimada, a exequente argumentou que a executada não fez prova acerca da impenhorabilidade dos ativos objetos de constrição judicial (ID. 50528092). Eis o relatório. Decido. FUNDAMENTOS DA DECISÃO A controvérsia reside em verificar se de fato a constrição judicial recaiu sobre bem impenhorável, consoante art. 833, IV e X do CPC. Sobre o tema, a jurisprudência pátria entende que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. VERBA SALARIAL. ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Logrou o recorrente demonstrar a natureza salarial da verba constrita através do BacenJud. Impenhorabilidade reconhecida, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Montante pouco expressivo que não se enquadra na exceção contida no §2º do mesmo dispositivo legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70081853772, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 15-08-2019) Com efeito, se o executado demonstrar a impenhorabilidade dos ativos financeiros, deve o Juízo agir na forma do § 4º do art. 854 do CPC, cancelando a indisponibilidade do numerário. Ocorre que no caso em apreço a executada limitou-se a anexar aos autos cópia dos seus contracheques e de um único extrato bancário, incapaz de informar se a referida conta bancária é salarial, corrente ou poupança, sendo impossível, portanto, avaliar se a penhora recaiu sobre verba impenhorável ou não. Somado a isso, a conta bancária sobre a qual recaiu a penhora é diferente daquela indicada no contracheque da autora, conforme IDs. 43296238 e 43296273, provas que advogam em desfavor da executada. Friso que conforme art. 854, §3º, I do CPC, incumbe ao executado comprovar que “as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis”. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES - AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA DE POUPANÇA DA CONTA BLOQUEADA - DESBLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE. - As quantias depositadas em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis (CPC, art. 833, X). - Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, incumbe-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º) - Ausente prova de que a conta bancária do executado possui natureza de poupança, não é cabível o desbloqueio dos valores nela constritos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0239.07.007072-1/002, Relator(a): Des.(a) Ramom Tácio, julgamento em 21/07/2021, publicação da súmula em 22/07/2021) Alicerçado nestes fundamentos de fato e de direito, passo ao dispositivo da decisão. CONCLUSÃO
Ante o exposto, com fulcro no art. 854, §3º, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros objeto de penhora, em razão da ausência de prova da sua impenhorabilidade. Intimem-se. São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível