Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0831223-81.2020.8.10.0001.
AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA - OAB/MA 9526
REU: PEDRO HYPOLITO DE AZEVEDO FILGUEIRAS LOBO Advogado/Autoridade do(a)
REU: LEONARDO GOMES DE FRANCA - OAB/MA 7121-A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta capital, no edifício do Fórum, sala das audiências da 8ª Vara Cível - 6º andar, às 09:30 horas, onde presente se achava o Exmo. Sr. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 8.ª Vara Cível e Comércio desta Comarca, comigo Secretário Judicial Substituto, Marcello José Martins Oliveira, matrícula 105387, a fim de dar início à audiência de instrução e julgamento, nos autos da Ação Monitória, processo nº. 0831223-81.2020.8.10.0001 proposta por PAULO HENRIQUE PEREIRA contra PEDRO HYPOLITO DE AZEVEDO FILGUEIRAS LOBO. Realizado o pregão com observância das formalidades legais, na modalidade PRESENCIAL, constatou-se a presença da parte autora, advogando em causa própria, OAB/MA 9.526. Presente a parte ré, acompanhado do advogado Leonardo Gomes de França, OAB/MA 7.121. Presentes, ainda, estagiários do curso de direito do PITÁGORAS: ANA CRISTINA PROTÁZIO SILVA, CPF nº 929.620.923-49, ALANNIS COELHO MACÊDO, CPF nº 609.870.273-01, GHABRYEL VICTOR RIBEIRO MORAES, CPF nº 075.513.593-89, ALAN PATRIK CARVALHO RODRIGUES, CPF nº 618.104.323-32. Proposta a conciliação, chegaram às partes ao seguinte acordo: 1º) A título de pagamento pelos cheques objeto da inicial, a parte ré pagará à parte autora até o dia 28/04/2022, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser depositado no Banco do Brasil, Conta Corrente nº. 28.662-1, Agência 2954-8, em favor de PAULO HENRIQUE PEREIRA, CPF/MF nº 507.724.733-15 ou PIX (celular) nº (98) 9.8822-1670; 2º) Os cheques que estão em posse do autor serão devolvidos pessoalmente à parte ré mediante recibo nos autos, até o dia 28/04/2022; 3º) Em caso de descumprimento do mencionado acordo, a parte ré pagará uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estipulado, em favor da parte autora; 4º) As partes dão plena e geral quitação do objeto pleiteado, nada mais tendo a reclamar em juízo ou fora dele; 5º) Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. A pedido das partes e com base no art. 487, III, b, CPC, o MM. Juiz HOMOLOGOU POR SENTENÇA o presente acordo, para que produzisse os seus legais efeitos, após o que os autos deverão ser arquivados com baixa na distribuição, já que as partes renunciaram ao prazo recursal. Sem custas em razão do que dispõe o art. 90, §3º do CPC. Dando esta por publicada e as partes por intimadas, determinou o registro. Do que para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ____________, Secretário Judicial, de meu cargo nomeado, digitei e rubrico. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível ___________________________ ___________________________ Autor (causa própria) Estagiários ___________________________ ___________________________ Réu Adv. Réu
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA