Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Eduardo Silva Advogado: Bruno Antonio Raposo Barros (OAB/MA 17.640)
Apelado: Município de Santa Inês (MA) Procurador: Danilson Ferreira Veloso (OAB/MA 10.872) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE TER SOFRIDO TRATAMENTO GROSSEIRO EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO. ÔNUS DA PROVA. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do que dispõe o art. 373, I e II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. 2. No caso dos autos, o apelante sustenta que sofreu tratamento grosseiro e humilhante em hospital municipal, supostamente cometido por um de seus funcionários, razão pela qual pugnou pela condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Indenizável é o dano moral sério, aquele capaz de provocar uma grave perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos e nos afetos de qualquer cidadão normal, de modo que aborrecimentos cotidianos não podem ser elevados à categoria de abalo moral passível de indenização, como no caso em exame, sob pena de banalização do referido instituto. 4. Apelo desprovido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800699-67.2019.8.10.0056 – SANTA INÊS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10.02.2022 a 17.02.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça,Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator