Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801122-66.2015.8.10.0153.
EXEQUENTE: JOSE AIRTON DE OLIVEIRA LOPES Advogado(s) do reclamante: RAISSA PRISCILA ARRUDA ARAGAO (OAB 11651-MA)
EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) de que foi expedido por esta secretaria o alvará judicial com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe e tome conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 9 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)