Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801742-27.2019.8.10.0060.
EXEQUENTE: HILDA MARA MELO CARVALHO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BISMARCK DE LOBAO COUTINHO JUNIOR - PI16377
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO id 48323284 proferida nos autos com o seguinte teor: "Ante o exposto, com fundamento no art. 535, inciso III, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar arguida pela parte executada e determino a SUSPENSÃO do presente cumprimento de sentença até o julgamento definitivo da Ação Rescisória nº 21.495/2016, em trâmite no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Intimem-se as partes. Suspenda-se o feito. Cumpra-se. Timon/MA (data e horário do sistema). WELITON SOUSA CARVALHO - Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública ". Aos 21/02/2022, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)