Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823211-15.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE04246
EXECUTADO: PMG COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA - ME SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BRADESCO SAÚDE S/A em desfavor de PMG COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS INFANTIS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos. No curso do feito, o requerente BANCO BRADESCO SAÚDE S/A, informou que as partes firmaram acordo objetivando colocar fim à lide, conforme petição de Id. (0823211). Informa ainda a parte autora, que houve o cumprimento integral do acordo firmado, requerendo assim a extinção do feito, nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. O art. 924, II do CPC, autoriza o magistrado a declarar extinta a execução quando a obrigação for satisfeita, devendo a extinção se dar por sentença na forma do art. 925 do mesmo códex legal.
Ante o exposto, com nos termos do art. 924, II e na forma do art. 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Custas já recolhidas com a inicial. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito Auxiliar de Entrância final funcionando pela 7.ª Vara Cível PORTARIA CGJ - 42152021