Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0860239-51.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: HERSON BRUNO LIRA CARO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CELSO CORREA PINHO FILHO - OAB/DF 42764 REPRESENTADO: LUTTE CARLOS DE JESUS RAMOS DESPACHO Tendo em vista que decorreu o prazo previsto no § 2° do art. 921 do CPC, determino o arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, desde que o autor comprove a existência de bens penhoráveis e instrua seu pedido com a respectiva localização dos bens. Cumpra-se. São Luís, Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)