Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CELSO UMBERTO LUCHESI - SP76458-A
REQUERIDA: DEVANIR BAZONI Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR - PR17134 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID: 62006045 da ação acima identificada. SENTENÇA:Vistos, etc…Trata-se de ação de ação de execução de título extrajudicial, proposta por, Yara Brasil Fertilizantes (atual denominação de FERTIMAR FERTILIZANTES DO MARANHÃO S.A), devidamente qualificado e representado nos autos, em face de Devanir Bazzoni, já falecido, representado por sua esposa a Sra. Rozali Bazzoni, também devidamente qualificada nos autos.Após regular trâmite processual a parte requerente adentra aos autos noticiando no Id. n. 54429410, que amigavelmente firmaram um acordo, tendo o processo ficado suspenso, até o cumprimento integral do acordo.A parte fora intimado a se manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.Devidamente intimada, a parte autora se manifestou no Id. n. 61937900, informando o cumprimento integral da obrigação.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e na forma do artigo 487,III, “b” do Códex procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução de mérito.Custas e honorários na forma do acordo.Transitada em julgada por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.P. R. I.Cumpra-se.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara )
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0001517-31.2008.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)