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0802370-26.2021.8.10.0034
Procedimento Comum CívelCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Codó
Partes do Processo
MANOEL LEMOS ALVES
CPF 601.***.***-05
SEGEP
ESTADO DO MARANHAO
PROCURADO GERAL DO ESTADO
SECRETARIO DE SEGURANCA
Advogados / Representantes
ARISTENIO SILVA TAVARES
OAB/MA 20941•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2022, 08:55Transitado em Julgado em 09/03/2022
17/03/2022, 08:54Decorrido prazo de MANOEL LEMOS ALVES em 11/02/2022 23:59.
24/02/2022, 18:20Publicado Sentença em 21/01/2022.
29/01/2022, 23:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
29/01/2022, 23:28Juntada de petição
20/01/2022, 10:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autora: MANOEL LEMOS ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTENIO SILVA TAVARES - MA20941 Réu: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO Processo n° 0802370-26.2021.8.10.0034 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por MANOEL LEMOS ALVES em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados nos autos. Alega o(a) requerente, em suma, que é servidor(a) estadual e não foi contemplado(a) nos grupos referidos nos arts. 4° e 7° da Lei Estadual n° 6.273/1
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 15:22Expedição de Comunicação eletrônica.
14/01/2022, 15:22Julgado improcedente o pedido
17/12/2021, 14:25Conclusos para julgamento
08/09/2021, 15:06Juntada de termo
08/09/2021, 15:05Juntada de Certidão
08/09/2021, 15:05Decorrido prazo de MANOEL LEMOS ALVES em 27/08/2021 23:59.
02/09/2021, 20:56Publicado Intimação em 05/08/2021.
05/08/2021, 00:38Documentos
Sentença
•14/01/2022, 15:22
Sentença
•17/12/2021, 14:25
Ato Ordinatório
•03/08/2021, 08:46
Despacho
•24/05/2021, 18:21