Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
18/11/2022, 09:20
Juntada de ato ordinatório
10/11/2022, 16:15
Juntada de contrarrazões
26/10/2022, 16:55
Juntada de Certidão
25/10/2022, 22:35
Juntada de apelação
18/10/2022, 17:33
Documentos
Ato Ordinatório
•08/05/2026, 08:43
Ato Ordinatório
•08/05/2026, 08:43
08/05/2026, 08:43
Juntada de Certidão
08/05/2026, 08:43
Expedição de Ato Ordinatório.
08/05/2026, 08:43
Expedição de Ato Ordinatório.
08/05/2026, 08:43
Juntada de decisão
08/05/2026, 08:43
Recebidos os autos
08/05/2026, 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
18/11/2022, 09:20
Juntada de ato ordinatório
10/11/2022, 16:15
Juntada de contrarrazões
26/10/2022, 16:55
Juntada de Certidão
25/10/2022, 22:35
Juntada de apelação
18/10/2022, 17:33
Publicado Intimação em 13/10/2022.
14/10/2022, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
14/10/2022, 01:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 10:02
Julgado improcedente o pedido
29/09/2022, 12:00
Conclusos para julgamento
12/09/2022, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2022, 16:31
Conclusos para despacho
15/05/2022, 01:54
Juntada de petição
26/04/2022, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2022, 10:47
Conclusos para despacho
16/03/2022, 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2022, 22:27
Publicado Intimação em 24/02/2022.
04/03/2022, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
04/03/2022, 13:59
Juntada de petição
03/03/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858127-80.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: IONETE GOMES COSTA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: MICHELLE LINDOSO MOREIRA - OAB MA8683, PATRICIA COSTA - OAB MA9353
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI -OAB PR32505-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento. Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
23/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 16:59
Juntada de petição
21/02/2022, 22:05
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2022, 09:05
Conclusos para decisão
15/02/2022, 14:34
Juntada de Certidão
15/02/2022, 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
06/10/2017, 19:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
05/10/2017, 15:25
Conclusos para decisão
28/08/2017, 11:45
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA em 11/07/2017 23:59:59.
12/07/2017, 00:59
Decorrido prazo de MICHELLE LINDOSO MOREIRA em 11/07/2017 23:59:59.