Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0817384-23.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONSTRUTORA BERG ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A
EXECUTADO: LILIANE MENDES LIMA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO - MA7783, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A, PABLO SAVIGNY DI MARANHAO VIEIRA MADEIRA - MA12895, RAUL CAMPOS SILVA - MA12212 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato particular de compromisso de construção, compra e venda do imóvel constituído da unidade 303 do Condominio Monte Pascoal, Ponta do Farol. Veio aos autos decisão proferida no processo nº 0825652-66.2019, que a ora ré propôs contra a ora autora, para determinar a suspensão do feito executivo. (ID 25587364) Posteriormente, comunicaram as partes terem firmado acordo no processo que tramita perante a 3ª Vara Cível, no sentido de reconhecer a nulidade do título executivo deste processo, pugnando pela extinção da execução. Com efeito, no acordo homologado pela 3ª Vara Cível no processo nº 0825652.66.2019.8.10.0001, restou reconhecida a inexistência/nulidade do título executivo, com a fixação de indenização em favor da ora executada e pagamento de honorários advocatícios. Assim, fica evidente que houve perda superveniente de objeto nesta demanda, uma vez que o título executivo deixou de existir. Por tais razões, aplicando subsidiariamente o art. 485, VI do CPC, extingo a presente execução, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. Custas a cargo da exequente, se ainda houver, conforme consta do acordo. Os honorários advocatícios já foram contemplados no acordo. Dou esta sentença por publicada quando de seu registro no sistema Pje. Intimem-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, arquivem-se. São Luís, data registrada no sistema. Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível.