Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/06/2020
Valor da Causa
R$ 9.246,01
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE
CNPJ
Autor
CONDOMINIO BELA CINTRA
Terceiro
MARIA DO SOCORRO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JURANDIR RIBEIRO SILVA
OAB/MA 9525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/03/2022, 11:53
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 28/03/2022 23:59.
29/03/2022, 08:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE em 28/03/2022 23:59.
29/03/2022, 08:21
Publicado Intimação em 14/03/2022.
18/03/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
18/03/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SILVA Sr(a) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - MA- Campus Universitário Paulo VI, s/n, - São Luís – MA - FONE: 98 3244 269; WhatsApp: 98 99981 3195 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800773-40.2020.8.10.0007 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista terem restado infrutíferas as tentativas de penhora online e de bens, bem como por não ter a exequente indicado bens da executada passíveis de penhora, embora devidamente intimada, Id 57393853, conforme Despacho acostado ao id 57393853, julgo extinta a presente execução, com fulcro no Art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, 04 de março de 2022 Juiz Adinaldo Ataíde Cavalcante Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (assinado eletronicamente)
11/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/03/2022, 21:28
Decorrido prazo de MARCELO POLARY ARAUJO em 21/01/2022 23:59.