Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANITA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado: PATRICIA BARBOSA ARAUJO OAB: PI16555 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA MELO VIDAL OAB: PI13833 Endereço: Avenida Raimundo Correia da Silva, 1525, Cidade Nova, TIMON - MA - CEP: 65633-641 Advogado: KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS OAB: PI18423 Endereço: Avenida Raimundo Correia da Silva, 1525, Cidade Nova, TIMON - MA - CEP: 65633-641
RÉU: ERILANDIA PEREIRA DOS SANTOS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0806243-24.2019.8.10.0060 - CURATELA (12234), no dia 17/11/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de
REQUERIDO: ERILANDIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteira, com a nomeação de curadora na pessoa de
REQUERENTE: BRUNA SUELEN PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, em substituição de Anita Ribeiro da Silva. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil. Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a). E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital de Timon - SEJUD, aos 06 de dezembro de 2021, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça-DJE. Eu, Luciana Ibiapina, Técnica do Judiciário - Apoio Téc. Administrativo, digitei. Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD-Timon, conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo n.º 0806243-24.2019.8.10.0060 CURATELA (12234)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANITA RIBEIRO DA SILVA e outros Advogado: PATRICIA BARBOSA ARAUJO OAB: PI16555 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA MELO VIDAL OAB: PI13833 Endereço: Avenida Raimundo Correia da Silva, 1525, Cidade Nova, TIMON - MA - CEP: 65633-641 Advogado: KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS OAB: PI18423 Endereço: Avenida Raimundo Correia da Silva, 1525, Cidade Nova, TIMON - MA - CEP: 65633-641
RÉU: ERILANDIA PEREIRA DOS SANTOS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0806243-24.2019.8.10.0060 - CURATELA (12234), no dia 17/11/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de
REQUERIDO: ERILANDIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), solteira, com a nomeação de curadora na pessoa de
REQUERENTE: BRUNA SUELEN PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, em substituição de Anita Ribeiro da Silva. Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil. Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a). E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil. Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital de Timon - SEJUD, aos 06 de dezembro de 2021, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça-DJE. Eu, Luciana Ibiapina, Técnica do Judiciário - Apoio Téc. Administrativo, digitei. Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD-Timon, conferi e subscrevo. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo n.º 0806243-24.2019.8.10.0060 CURATELA (12234)