Arquivado Definitivamente09/08/2024, 10:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO em 06/03/2024 23:59.07/03/2024, 02:49
Juntada de diligência28/02/2024, 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário28/02/2024, 20:44
Expedição de Mandado.23/02/2024, 13:06
Juntada de Outros documentos22/02/2024, 08:12
Juntada de informações prestadas20/02/2024, 14:38
Cancelada a movimentação processual20/02/2024, 09:56
Desentranhado o documento20/02/2024, 09:56
Juntada de Certidão08/05/2023, 11:39
Transitado em Julgado em 30/09/202208/05/2023, 10:52
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO em 30/09/2022 23:59.06/01/2023, 12:19
Publicado Intimação em 16/09/2022.22/09/2022, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/202222/09/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO CURADOR: DPE/MA NÚCLEO DE RAPOSA/MA A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO/CURATELA movida por MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileira, aposentada, nascida em 28/08/1951, natural de Primeira Cruz/MA, filha de Firmo Rodrigues do Nascimento e Antonia do Nascimento, portadora do RG nº. 048594832013-0 SESP/MA e do CPF nº. 483.672.063-04, residente e domiciliada à Rua Glória, nº 94, Centro, Raposa/MA, contra JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileiro, solteiro, nascido em 20/05/1989, natural de Raposa/MA, filho de Raimundo Nonato dos Santos Araujo, portador do RG nº. 1981222002-7 SESP/MA e do CPF nº. 033.409.853-08, residente e domiciliado na Rua Glória, nº 94, Centro, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, com declaração de que é relativamente incapaz, por ser aquele(a) portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE (CID10 F721) e de SÍNDROME DE DOWN (CID 10 Q90.9), não podendo exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, razão pela qual foi nomeado(a) como curador(a) do(a) interdito(a), o (a) Senhor(a) MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, sendo outorgado poderes a este(a) para, em nome do(a) interditado(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental, tudo conforme o laudo médico em anexo, ficando advertido(a) o(a) curador(a) que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao (à) interdito (a), sem autorização judicial, bem como que os valores porventura percebidos de entidade previdenciária ou de alugueres deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do (a) interdito (a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MM.ª Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desembargador Ives Miguel Ázar", sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. CEP: 65.138-000. Fone: 3229 1180. DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 09 de Março de 2022. Eu____________, Secretária Judicial, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Intimação - EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800339-92.2018.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE(S): MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO INTERDITANDO(A/S):
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico14/09/2022, 10:30
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO em 22/04/2022 23:59.25/04/2022, 03:51
Publicado Intimação em 04/04/2022.04/04/2022, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202202/04/2022, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO CURADOR: DPE/MA NÚCLEO DE RAPOSA/MA A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO/CURATELA movida por MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileira, aposentada, nascida em 28/08/1951, natural de Primeira Cruz/MA, filha de Firmo Rodrigues do Nascimento e Antonia do Nascimento, portadora do RG nº. 048594832013-0 SESP/MA e do CPF nº. 483.672.063-04, residente e domiciliada à Rua Glória, nº 94, Centro, Raposa/MA, contra JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileiro, solteiro, nascido em 20/05/1989, natural de Raposa/MA, filho de Raimundo Nonato dos Santos Araujo, portador do RG nº. 1981222002-7 SESP/MA e do CPF nº. 033.409.853-08, residente e domiciliado na Rua Glória, nº 94, Centro, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, com declaração de que é relativamente incapaz, por ser aquele(a) portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE (CID10 F721) e de SÍNDROME DE DOWN (CID 10 Q90.9), não podendo exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, razão pela qual foi nomeado(a) como curador(a) do(a) interdito(a), o (a) Senhor(a) MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, sendo outorgado poderes a este(a) para, em nome do(a) interditado(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental, tudo conforme o laudo médico em anexo, ficando advertido(a) o(a) curador(a) que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao (à) interdito (a), sem autorização judicial, bem como que os valores porventura percebidos de entidade previdenciária ou de alugueres deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do (a) interdito (a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MM.ª Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desembargador Ives Miguel Ázar", sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. CEP: 65.138-000. Fone: 3229 1180. DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 09 de Março de 2022. Eu____________, Secretária Judicial, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Intimação - EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800339-92.2018.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE(S): MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO INTERDITANDO(A/S):
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico31/03/2022, 12:56
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO em 28/03/2022 23:59.29/03/2022, 17:23
Publicado Intimação em 14/03/2022.18/03/2022, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/202218/03/2022, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO CURADOR: DPE/MA NÚCLEO DE RAPOSA/MA A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO/CURATELA movida por MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileira, aposentada, nascida em 28/08/1951, natural de Primeira Cruz/MA, filha de Firmo Rodrigues do Nascimento e Antonia do Nascimento, portadora do RG nº. 048594832013-0 SESP/MA e do CPF nº. 483.672.063-04, residente e domiciliada à Rua Glória, nº 94, Centro, Raposa/MA, contra JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileiro, solteiro, nascido em 20/05/1989, natural de Raposa/MA, filho de Raimundo Nonato dos Santos Araujo, portador do RG nº. 1981222002-7 SESP/MA e do CPF nº. 033.409.853-08, residente e domiciliado na Rua Glória, nº 94, Centro, Raposa/MA, sendo decretada a interdição de JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, com declaração de que é relativamente incapaz, por ser aquele(a) portador(a) de RETARDO MENTAL GRAVE (CID10 F721) e de SÍNDROME DE DOWN (CID 10 Q90.9), não podendo exercer pessoalmente alguns atos da vida civil, sem a assistência de seu(ua) curador(a), dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, razão pela qual foi nomeado(a) como curador(a) do(a) interdito(a), o (a) Senhor(a) MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO, sendo outorgado poderes a este(a) para, em nome do(a) interditado(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental, tudo conforme o laudo médico em anexo, ficando advertido(a) o(a) curador(a) que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao (à) interdito (a), sem autorização judicial, bem como que os valores porventura percebidos de entidade previdenciária ou de alugueres deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do (a) interdito (a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MM.ª Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desembargador Ives Miguel Ázar", sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. CEP: 65.138-000. Fone: 3229 1180. DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 09 de Março de 2022. Eu____________, Secretária Judicial, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Intimação - EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800339-92.2018.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE(S): MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO INTERDITANDO(A/S):
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico10/03/2022, 12:55
Juntada de Edital10/03/2022, 10:45
Desentranhado o documento10/03/2022, 10:02
Juntada de Certidão21/09/2021, 14:47
Juntada de informações prestadas15/09/2021, 10:22
Juntada de Certidão15/09/2021, 10:20
Juntada de Certidão11/06/2021, 10:31
Transitado em Julgado em 10/06/202111/06/2021, 10:19
Juntada de petição03/05/2021, 08:37
Publicado Sentença (expediente) em 29/04/2021.29/04/2021, 01:16
Juntada de petição28/04/2021, 14:51
Juntada de petição28/04/2021, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/202128/04/2021, 05:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico27/04/2021, 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.27/04/2021, 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.27/04/2021, 14:34
Julgado procedente em parte do pedido26/04/2021, 13:50
Conclusos para julgamento23/04/2021, 08:55
Juntada de petição24/03/2021, 09:37
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2021.23/03/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/202122/03/2021, 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico19/03/2021, 16:05
Proferido despacho de mero expediente19/03/2021, 14:17
Conclusos para julgamento15/03/2021, 18:25
Juntada de Certidão15/03/2021, 18:22
Juntada de petição22/01/2021, 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.20/01/2021, 20:55
Juntada de petição30/09/2020, 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.28/09/2020, 10:21
Juntada de Certidão28/09/2020, 10:20
Juntada de laudo17/09/2020, 17:29
Juntada de Certidão28/02/2020, 09:51
Juntada de Ofício27/02/2020, 15:34
Juntada de informações prestadas27/02/2020, 12:32
Decorrido prazo de CLODOALDO GOMES DA ROCHA em 30/09/2019 23:59:59.01/10/2019, 01:56
Juntada de contestação30/08/2019, 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.28/08/2019, 10:40
Juntada de termo28/08/2019, 10:36
Juntada de Certidão13/12/2018, 14:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/12/2018 09:00 Vara Única de Raposa.13/12/2018, 09:27
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO em 26/11/2018 23:59:59.27/11/2018, 08:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO em 23/11/2018 23:59:59.26/11/2018, 21:30
Juntada de termo22/11/2018, 15:29
Juntada de diligência19/11/2018, 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário19/11/2018, 09:36
Juntada de petição01/11/2018, 14:27
Juntada de Outros documentos30/10/2018, 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica29/10/2018, 16:17
Expedição de Mandado29/10/2018, 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica29/10/2018, 16:09
Audiência de instrução designada para 13/12/2018 09:00.29/10/2018, 15:57
Concedida a Antecipação de tutela01/10/2018, 14:01
Conclusos para decisão19/09/2018, 17:01
Juntada de Certidão19/09/2018, 17:01
Juntada de petição14/08/2018, 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica31/07/2018, 12:23
Juntada de Ato ordinatório31/07/2018, 12:22
Distribuído por sorteio04/07/2018, 14:12