Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0827837-82.2016.8.10.0001 Apelante(s): Francisco Luís Cordeiro e Raimundo Nonato Pires de Sousa Advogado: Alexandre Magno Araujo Baldez OAB/MA Nº 11.061 Apelado(a): Empresa Pacotilha S.A. Advogado(s): Sandro Silva de Souza (OAB/MA Nº5161), José David Silva Júnior (OAB/MA Nº 6077) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho ACÓRDÃO Nº ____________ APELAÇÃO CÍVEL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA COM NOTÍCIA DE CRIME. DIREITO À RETRATAÇÃO E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte apelante não se desincumbiu do ônus, que é seu, de mostrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, pois da detida análise dos autos, não se verifica que a parte apelada tenha agido com abuso do direito de liberdade de expressão. 2. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor José Henrique Marques Moreira. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 22/02/2022 às 15:00 hs e finalizada em 01/03/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A4