Reintegração / Manutenção de Posse 0001102-77.2016.8.10.0055 - TJMA | JusConsulta
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Posse
Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/07/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Santa Helena
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos (CDPR)
Partes do Processo
VALTER CORREA FERRAZ FILHO
CPF
948.***.***-53
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Autor
EUDSON CARLOS DOS SANTOS PAVAO
CPF
020.***.***-50
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Reu
SILVIANE SILVA FERREIRA
CPF
069.***.***-23
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Reu
JOSE CARLOS PEREIRA SOARES
CPF
045.***.***-76
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Reu
MARIA DOMINGAS SILVA FERREIRA
CPF
022.***.***-95
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Reu
Advogados / Representantes
MARCONE CESAR MARTINS SARGES
OAB/MA 8718
·
CPF
296.***.***-53
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·
Representa: Autor
ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA
OAB/MA 10739
·
CPF
031.***.***-07
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
VALTER CORREA FERRAZ FILHO
CPF
948.***.***-53
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Autor
EUDSON CARLOS DOS SANTOS PAVAO
CPF
020.***.***-50
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Reu
SILVIANE SILVA FERREIRA
CPF
069.***.***-23
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Movimentações
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/03/2025, 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/03/2025, 10:04
Reu
JOSE CARLOS PEREIRA SOARES
CPF
045.***.***-76
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Reu
MARIA DOMINGAS SILVA FERREIRA
CPF
022.***.***-95
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Reu
GILCIVANIA DOS SANTOS PAVAO
CPF
601.***.***-05
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Reu
JOSE ARIAS FERREIRA FILHO
CPF
020.***.***-43
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Reu
LINELSON RODRIGUES
CPF
943.***.***-78
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Reu
EDNEY FABIO RIBEIRO VIEGAS
CPF
869.***.***-68
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Reu
ANTONIO FABIO RIBEIRO VIEGAS
CPF
913.***.***-20
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Reu
CLEDISON FERREIRA
CPF
017.***.***-97
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Reu
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/03/2025, 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2024, 11:06
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:06
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:06
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2024, 11:04
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:04
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:02
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2024, 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2024, 15:22
Juntada de certidão de oficial de justiça
28/02/2024, 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2024, 15:21
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/03/2025, 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/03/2025, 10:04
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/03/2025, 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2024, 11:06
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:06
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:06
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2024, 11:04
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:04
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:02
Juntada de certidão de oficial de justiça
26/04/2024, 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/04/2024, 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2024, 15:22
Juntada de certidão de oficial de justiça
28/02/2024, 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2024, 15:21
Juntada de certidão de oficial de justiça
28/02/2024, 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/02/2024, 09:02
Juntada de certidão de oficial de justiça
28/02/2024, 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/02/2024, 15:35
Juntada de certidão de oficial de justiça
02/02/2024, 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2024, 16:36
Juntada de certidão de oficial de justiça
30/01/2024, 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2024, 16:35
Juntada de certidão de oficial de justiça
30/01/2024, 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
29/09/2023, 13:32
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:41
Publicado Intimação em 01/08/2023.
01/08/2023, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 04:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 12:51
Desentranhado o documento
28/07/2023, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2023, 17:17
Conclusos para decisão
27/06/2023, 13:57
Decorrido prazo de MARCONE CESAR MARTINS SARGES em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 04:33
Juntada de apelação
26/06/2023, 22:43
Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 10:27
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Expedição de Mandado.
31/05/2023, 10:24
Juntada de Mandado
31/05/2023, 10:06
Julgado procedente o pedido
31/05/2023, 09:44
Conclusos para julgamento
27/04/2022, 15:05
Decorrido prazo de MARCONE CESAR MARTINS SARGES em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 17:18
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 21/03/2022 23:59.
31/03/2022, 22:51
Publicado Intimação em 14/03/2022.
18/03/2022, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
18/03/2022, 14:11
Publicado Intimação em 14/03/2022.
18/03/2022, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
18/03/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: VALTER CORREA FERRAZ FILHO Requerido: SILVIANE SILVA FERREIRA e outros (9) DESPACHO Intimação - PROCESSO nº 0001102-77.2016.8.10.0055 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas. Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito. Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC. Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC. Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: VALTER CORREA FERRAZ FILHO Requerido: SILVIANE SILVA FERREIRA e outros (9) DESPACHO Intimação - PROCESSO nº 0001102-77.2016.8.10.0055 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas. Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito. Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC. Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC. Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 21:07
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2022, 18:35
Conclusos para despacho
25/02/2022, 08:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 25/01/2022 23:59.
20/02/2022, 15:14
Juntada de petição
09/12/2021, 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/10/2021, 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/10/2021, 14:00
Decorrido prazo de MARCONE CESAR MARTINS SARGES em 04/10/2021 23:59.
06/10/2021, 01:29
Decorrido prazo de MARCONE CESAR MARTINS SARGES em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 21:03
Decorrido prazo de ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 09:04
Publicado Intimação em 27/09/2021.
29/09/2021, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
29/09/2021, 01:35
Publicado Intimação em 27/09/2021.
29/09/2021, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
29/09/2021, 01:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 10:06
Juntada de Certidão
23/09/2021, 10:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
17/09/2021, 16:07
Documentos
Despacho
•
27/07/2023, 17:17
Sentença
•
31/05/2023, 09:44
Despacho
•
10/03/2022, 18:35
Ato Ordinatório
•
23/09/2021, 10:05