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0801172-76.2021.8.10.0058
Procedimento Comum CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de São José de Ribamar
Partes do Processo
PAULO CEZAR DE LUCENA PEDROSA
CPF 343.***.***-15
MARIA LINDIA ELOI DA LUZ
CPF 077.***.***-91
MARLON
REUS DESCONHECIDOS
DRA. LINDIA
Advogados / Representantes
CRISTOVAO SOUSA BARROS
OAB/MA 5622•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/03/2022, 12:21Transitado em Julgado em 14/02/2022
22/03/2022, 12:21Decorrido prazo de CRISTOVAO SOUSA BARROS em 11/02/2022 23:59.
27/02/2022, 09:15Publicado Intimação em 21/01/2022.
31/01/2022, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
31/01/2022, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: PAULO CESAR DE LUCENA PEDROSA e MARIA LÍDIA ELÓI DA LUZ Réu: DESCONEHCIDOS SENTENÇA Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0801172-76.2021.8.10.0058 AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE proposta por PAULO CESAR DE LUCENA PEDROSA e MARIA LÍDIA ELÓI DA LUZ em face de DESCONEHCIDOS. Colacionada aos autos a inicial, instruída com todos os documentos necessários para a pro
17/01/2022, 00:00Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 16:40Extinto o processo por desistência
22/12/2021, 10:29Conclusos para julgamento
16/11/2021, 14:00Juntada de Certidão
16/11/2021, 14:00Juntada de petição
15/11/2021, 09:51Publicado Intimação em 05/11/2021.
05/11/2021, 03:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
05/11/2021, 03:15Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 10:57Juntada de ato ordinatório
28/10/2021, 13:45Documentos
Sentença
•22/12/2021, 10:29
Ato Ordinatório
•28/10/2021, 13:45
Decisão
•07/05/2021, 09:48