Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/11/2015
Valor da Causa
R$ 41.539,17
Órgão julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
08/08/2022, 11:06
Arquivado Definitivamente
02/08/2022, 16:47
Juntada de Certidão
02/08/2022, 16:45
Juntada de Certidão
27/07/2022, 20:36
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/07/2022 23:59.
23/07/2022, 06:40
Publicado Intimação em 24/06/2022.
01/07/2022, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
01/07/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0054166-04.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/SP 122626-A
EXECUTADO: HENZI COMERCIAL LTDA, EDMILSON GARCIA PERES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO BRADESCO para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 55,08, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 68415490. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
23/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 13:43
Juntada de Certidão
17/06/2022, 11:30
Realizado cálculo de custas
03/06/2022, 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
03/06/2022, 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
02/06/2022, 10:55
Juntada de ato ordinatório
02/06/2022, 10:54
Transitado em Julgado em 23/05/2022
02/06/2022, 10:54
Documentos
Ato Ordinatório
•17/06/2022, 11:30
Ato Ordinatório
•02/06/2022, 10:54
Publicado Intimação em 24/06/2022.
01/07/2022, 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
01/07/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0054166-04.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/SP 122626-A
EXECUTADO: HENZI COMERCIAL LTDA, EDMILSON GARCIA PERES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO BRADESCO para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 55,08, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 68415490. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
23/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 13:43
Juntada de Certidão
17/06/2022, 11:30
Realizado cálculo de custas
03/06/2022, 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
03/06/2022, 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
02/06/2022, 10:55
Juntada de ato ordinatório
02/06/2022, 10:54
Transitado em Julgado em 23/05/2022
02/06/2022, 10:54
Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
30/04/2022, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0054166-04.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI OAB/SP 122626-A
EXECUTADO: HENZI COMERCIAL LTDA, EDMILSON GARCIA PERES SENTENÇA BANCO BRADESCO SA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de HENZI COMERCIAL LTDA e outros, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 63762490). A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados. DECIDO. Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se e cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
29/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 11:52
Extinto o processo por desistência
25/04/2022, 21:07
Conclusos para julgamento
20/04/2022, 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/03/2022 23:59.
30/03/2022, 09:44
Juntada de petição
29/03/2022, 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
19/03/2022, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
19/03/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0054166-04.2015.8.10.0001 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios. Observa-se no despacho ID 40818253 o deferimento de consultas junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD para cada executado, contudo na petição de ID 31772070 foi realizada a juntada de custas relativas a 03 (três) pesquisas de sistemas, somente. Verifica-se, ainda, que não é possível cumprir o despacho, no que se refere à consulta de bens por intermédio do sistema INFOJUD, uma vez que não ficou estabelecido no referido despacho e não consta a petição anexa ao Id. nº 31772070, p. 65/66 (PDF), sobre qual(is) ano(s) deve incidir a consulta naquele sistema da Receita Federal. Razões pelas quais INTIMO a PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias: a)A juntada da GUIA DE ARRECADAÇÃO E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, relativas as custas dos DEMAIS SISTEMAS REQUERIDOS. Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS, consoante a Tabela de Custas do ano corrente; b) Manifeste-se sobre qual(is) ano(s) deve incidir a consulta de bens no sistema INFOJUD da Receita Federal; c) A juntada da planilha de cálculos atualizada. São Luís, Data do Sistema LYGYANNE KASSIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA Secretária Judicial Titular da 1ª Vara Cível
14/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2022, 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2022, 11:24
Juntada de Certidão
13/03/2022, 11:23
Juntada de Certidão
15/01/2022, 17:09
Juntada de petição
24/03/2021, 09:20
Juntada de petição
15/03/2021, 17:32
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 09:22
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 09:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
02/03/2021, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
01/03/2021, 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2021, 09:44
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2021, 19:59
Conclusos para despacho
20/09/2020, 22:00
Juntada de petição
02/09/2020, 14:50
Juntada de petição
26/08/2020, 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 01:17
Decorrido prazo de HENZI COMERCIAL LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
18/06/2020, 01:00
Decorrido prazo de EDMILSON GARCIA PERES em 17/06/2020 23:59:59.
18/06/2020, 01:00
Publicado Intimação em 09/06/2020.
09/06/2020, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/06/2020, 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2020, 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/06/2020, 13:15
Juntada de Certidão
05/06/2020, 13:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos