Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSÉ CORREA NASCIMENTO ADVOGADOS: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE (OAB MA 11.681), THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB/MA 10.106-A).
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. ADVOGADO: RICARDO FABRÍCIO CORDEIRO CASTRO (OAB/MA 9835) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DECISÃO Analisando os autos verifica-se que um dos advogados do apelante é parente de terceiro grau desta Relatora (ID 12862015), razão pela qual, nos termos do art. 144, III do CPC, há impedimento para exercer as funções no processo. Dessa forma, determino a redistribuição dos autos Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 1º de junho de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.° 0807567-03.2017.8.10.0001