Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/2012
Valor da Causa
R$ 3.545,30
Órgão julgador
Vara Única de Tutóia
Partes do Processo
GRACILDA DA SILVA LIMA
CPF
Autor
ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA DIVINO
Reu
Advogados / Representantes
VALDIANE SILVA ROCHA
OAB/MA 17103·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 18:15
Juntada de Certidão
25/01/2024, 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/05/2023, 18:23
Conclusos para decisão
21/11/2022, 10:11
Juntada de Certidão
21/11/2022, 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2022, 10:02
Juntada de Certidão
21/11/2022, 09:59
Decorrido prazo de VALDIANE SILVA ROCHA em 23/03/2022 23:59.
24/03/2022, 10:20
Publicado Intimação em 16/03/2022.
21/03/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
21/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60)
REQUERIDO: A SOUSA DA SILVA MATERIAL CONSTRUCAO - EPP ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Tutóia/MA, 4 de março de 2022. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000171-32.2010.8.10.0137 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 13:32
Juntada de Certidão
04/03/2022, 08:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos