Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801472-32.2019.8.10.0018.
EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136 DEMANDADO(A): RENATO ABREU BRAGA INTIMAÇÃO PARTE
AUTORA: DESPACHO (Id 59265761) Considerando o teor do termo de Id 58846700, determino a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando o CPF da parte requerida. Após a manifestação da parte requerente, remeter para nova tentativa de penhora on line.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL'ESTE III Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. São Luís, data do sistema. LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (assinado eletronicamente)