Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 7.719,27
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA
CNPJ
Autor
ARIANA APARECIDA LIMA DA CRUZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES
OAB/MA 12497·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/03/2022, 14:57
Transitado em Julgado em 31/03/2022
31/03/2022, 14:57
Juntada de petição
24/03/2022, 15:13
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LARANJEIRA Requerido(a): ARIANA APARECIDA LIMA DA CRUZ SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei n.º 9.099/95, decido. Compulsando os autos, verifico que a parte reclamada protocolou petição na qual informa que as partes firmaram acordo entre si, conforme petição no id n.º 81533193. Ressalto que a petição fora assinada pelas partes e procuradores com poderes para realizar acordo, conforme procuração e substabelecimento juntados aos autos. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Após o decurso do prazo estipulado para cumprimento do acordo, não havendo mais nenhum requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José de Ribamar, data do sistema Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECC de SJR
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800138-35.2022.8.10.0154