Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: CONDOMINIO PRAIAS BELAS
Réu: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por CONDOMÍNIO PRAIAS BELAS em face de BRK Ambiental – Maranhão S/A. Despacho de ID 4282558, determinando a intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência alegada ou, querendo, promover o pagamento das custas processuais. Pagamento das custas no valor atribuído à causa – ID 48690424. Despacho determinando a emenda à inicial – ID 51446700, a fim de que a parte autora promovesse retificação do valor da causa, para que correspondesse ao benefício econômico pretendido e, com efeito, recolhesse as custas complementares respectivas. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Por certo, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, vez que não foram regularizados os vícios apontados dentro do prazo estabelecido, não obstante a parte autora tenha sido devidamente intimada para esse fim, na pessoa de seu advogado. Segundo dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, caso a parte autora não cumpra as diligências determinadas para a emenda da inicial, o juiz a indeferirá. DISPOSITIVO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0804443-30.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto indefiro a petição inicial, nos termos dos arts. 330, inc. V c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição. Sem honorários, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, 21 de fevereiro de 2022. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de março de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)