Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALVINA VAZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244
REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Tratam-se os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por ALVINA VAZ DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A. Sentença (ID 30406395), condenando o requerido ao pagamento de danos materiais e morais. Acórdão mantendo a sentença e majorando o percentual de honorários sucumbenciais para 15 % do valor da condenação (ID 46246606 e ID 46246619). Pedido de cumprimento de sentença em ID 46331502, impugnado pelo executado em ID 58660383. Manifestação do exequente concordando com a impugnação e pugnando pela expedição de alvará em ID 59090827. É o que cabia relatar. DECIDO. O autor, ora exequente, em sede de execução requer o cumprimento da obrigação de pagar, tendo em vista que o requerido ainda não teria realizado o pagamento do valor determinado em acórdão. A parte executada em sua impugnação alega excesso de execução, Intimado para se manifestar sobre a impugnação, o exequente em petição de ID 59090827 concordou com a argumentação do executado reconhecendo como devido o valor indicado na impugnação, R$ 13.251,83 (treze mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) e pugnou pela expedição de alvarás. Desta forma, tendo o exequente se manifestado expressamente reconhecendo o valor apontado na impugnação à execução como sendo o valor devido, a procedência da impugnação é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, PARA DETERMINAR COMO VALOR DEVIDO O MONTANTE DE R$ 13.251,83 (treze mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos). Com a procedência da impugnação apresentada pelo executado e a concordância do autor com o valor depositado. Assim, Por revelar-se valor incontroverso, R$ 13.251,83 (treze mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), constante em ID 58660386, expeça-se alvará nos termos pleiteados pelo autor em ID 59090827. Ademais, expeça-se alvará em favor da requerida do valor remanescente, R$ 2.478,15 (dois mil quatrocentos e setenta e oito e quinze centavos), constante em ID 58660386, nos termos pleiteados na impugnação ID 58660383. Após, arquive-se os autos com as cautelas devida. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Senador La Rocque-MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0801106-42.2019.8.10.0131