Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/07/2024, 09:14
Juntada de petição
05/06/2024, 18:51
Juntada de petição
29/05/2024, 16:13
Conclusos para despacho
30/04/2024, 14:08
Juntada de Certidão
30/04/2024, 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
12/04/2024, 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2024, 11:19
Transitado em Julgado em 12/03/2024
12/04/2024, 11:00
Juntada de petição
22/03/2024, 08:29
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Documentos
Decisão
•23/07/2024, 09:14
Petição
•22/03/2024, 08:29
05/06/2024, 18:51
Juntada de petição
29/05/2024, 16:13
Conclusos para despacho
30/04/2024, 14:08
Juntada de Certidão
30/04/2024, 14:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
12/04/2024, 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/04/2024, 11:19
Transitado em Julgado em 12/03/2024
12/04/2024, 11:00
Juntada de petição
22/03/2024, 08:29
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
17/03/2024, 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2024.
20/02/2024, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 04:43
Publicado Intimação em 20/02/2024.
20/02/2024, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 04:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2024, 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2024, 10:14
Julgado procedente o pedido
15/02/2024, 17:36
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:36
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:36
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:36
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:29
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:29
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:22
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:22
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 00:22
Conclusos para julgamento
26/04/2023, 10:23
Juntada de Certidão
26/04/2023, 10:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/04/2023, 10:17
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:19
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 23/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:19
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 23/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:19
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 23/03/2023 23:59.
19/04/2023, 18:19
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:16
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:16
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:15
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:14
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:14
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:14
Decorrido prazo de FABIANO FERREIRA DE ARAGAO em 22/02/2023 23:59.
18/04/2023, 23:14
Juntada de petição
17/04/2023, 11:10
Publicado Intimação em 31/03/2023.
16/04/2023, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
16/04/2023, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
16/04/2023, 12:43
Publicado Intimação em 31/03/2023.
16/04/2023, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
15/04/2023, 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
15/04/2023, 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
15/04/2023, 08:29
Publicado Intimação em 02/03/2023.
15/04/2023, 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
14/04/2023, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
14/04/2023, 15:27
Publicado Intimação em 30/01/2023.
14/04/2023, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
14/04/2023, 15:27
Juntada de petição
06/04/2023, 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 19:47
Juntada de Certidão
29/03/2023, 14:18
Juntada de réplica à contestação
17/03/2023, 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 15:39
Juntada de Certidão
26/02/2023, 17:26
Juntada de contestação
14/02/2023, 16:08
Juntada de Certidão
05/02/2023, 17:19
Juntada de Certidão
30/01/2023, 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 17:06
Outras Decisões
20/01/2023, 17:51
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 09/05/2022 23:59.
26/05/2022, 21:06
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 09/05/2022 23:59.
26/05/2022, 21:06
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 09/05/2022 23:59.
26/05/2022, 21:06
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 09/05/2022 23:59.
26/05/2022, 21:06
Conclusos para despacho
20/05/2022, 09:43
Juntada de Certidão
20/05/2022, 09:43
Juntada de petição
06/05/2022, 01:10
Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
30/04/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823220-45.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, CAROLINA BERTHIER MARCAL - RS74262-N, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REPRESENTADO: MARISTHELA RODRIGUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699-A, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701-A, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Juntado qualquer documento novo,
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a autora para conhecer e, querendo, manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. Mantenham-se indisponíveis os ativos da ré, sobrestando a conversão em penhora, se não ocorrida ainda, até o deslinde da arguição. Cumpra-se. São Luís, 8 de abril de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
29/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 09:04
Juntada de petição
12/04/2022, 10:48
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 07/04/2022 23:59.
11/04/2022, 08:38
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 07/04/2022 23:59.
11/04/2022, 08:38
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 07/04/2022 23:59.
11/04/2022, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2022, 13:49
Conclusos para despacho
08/04/2022, 11:19
Juntada de Certidão
08/04/2022, 11:19
Juntada de petição
07/04/2022, 21:57
Publicado Intimação em 17/03/2022.
21/03/2022, 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
21/03/2022, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823220-45.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, CAROLINA BERTHIER MARCAL - RS74262-N, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REPRESENTADO: MARISTHELA RODRIGUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO - MA18369, FABIANO FERREIRA DE ARAGAO - MA7699, LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR - MA7701, LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA - MA21358 INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. A demandada requereu o desbloqueio dos seus ativos financeiros, arguindo nulidade da citação pessoal na fase de conhecimento. O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença definitiva, verificado seu trânsito em julgado. É cediço que nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito capaz de validar uma citação eivada de nulidade. O vício é tão grave que se qualifica como transrescisório, podendo ser arguido a qualquer momento, não sujeito a qualquer prazo, inclusive o da ação rescisória. O ordenamento prevê mecanismos para que se declare a nulidade. Induvidosamente, sua arguição em impugnação no bojo do cumprimento de sentença é uma espécie de querella nulittatis, ao lado da ação declaratória autônoma. A declaração da nulidade do ato da citação levará à nulificação de todos os atos posteriores, incluindo a sentença e os atos executivos da fase de cumprimento. Por esse motivo, deve-se observar o devido processo legal.
Trata-se de questão de ordem pública, caracterizada como nulidade absoluta, que pode ser conhecida de ofício ou mesmo arguida por petição simples. Cotejando a petição da ré, observa-se que este é o único fundamento da arguição e não existe outro fundamento contrário à possibilidade de penhora dos ativos bloqueados. Assim, não cabe decidir imediatamente pela liberação sem ouvir a parte contrária. Balizado nessa perspectiva de gravidade da citação nula, INTIME-SE imediatamente o autor para responder a arguição de nulidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. São Luís, 11 de março de 2022. Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
16/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 12:53
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2022, 10:48
Conclusos para despacho
07/03/2022, 10:54
Juntada de Certidão
07/03/2022, 10:53
Juntada de petição
25/02/2022, 17:41
Juntada de Certidão
23/02/2022, 11:43
Juntada de Certidão
08/02/2022, 13:30
Decorrido prazo de MARISTHELA RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
30/11/2021, 14:41
Juntada de termo
18/11/2021, 13:43
Juntada de aviso de recebimento
08/10/2021, 11:55
Juntada de Certidão
23/09/2021, 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/09/2021, 13:25
Juntada de Mandado
16/09/2021, 15:26
Juntada de Certidão
13/09/2021, 08:20
Juntada de termo
03/08/2021, 20:21
Juntada de Certidão
21/06/2021, 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/05/2021, 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2021, 15:24
Juntada de Carta ou Mandado
23/04/2021, 15:23
Juntada de petição
03/03/2021, 15:31
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 25/02/2021 23:59:59.
02/03/2021, 11:55
Decorrido prazo de CAROLINA BERTHIER MARCAL em 25/02/2021 23:59:59.
02/03/2021, 11:55
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 25/02/2021 23:59:59.
02/03/2021, 11:46
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/02/2021 23:59:59.
02/03/2021, 11:46
Publicado Intimação em 09/02/2021.
09/02/2021, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
08/02/2021, 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 07:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 02/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 09:43
Juntada de Ato ordinatório
04/02/2021, 17:39
Juntada de petição
03/02/2021, 14:15
Publicado Intimação em 17/12/2020.
17/12/2020, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
17/12/2020, 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2020, 09:41
Juntada de Ato ordinatório
15/12/2020, 09:40
Juntada de termo
14/12/2020, 16:29
Juntada de termo
23/11/2020, 16:06
Juntada de Certidão
18/09/2020, 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2020, 17:04
Juntada de Carta ou Mandado
11/09/2020, 17:20
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
01/09/2020, 04:48
Decorrido prazo de MARISTHELA RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 04:08
Juntada de petição
24/08/2020, 21:00
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2020, 18:37
Conclusos para despacho
18/08/2020, 16:40
Juntada de Certidão
18/08/2020, 16:40
Publicado Intimação em 18/08/2020.
18/08/2020, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/08/2020, 01:12
Juntada de petição
17/08/2020, 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2020, 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/08/2020, 16:30
Outras Decisões
12/08/2020, 15:42
Conclusos para despacho
11/08/2020, 13:15
Juntada de Certidão
11/08/2020, 13:15
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/08/2020 23:59:59.
11/08/2020, 06:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/07/2020, 15:09
Juntada de Ato ordinatório
15/07/2020, 08:03
Juntada de Petição (outras)
13/07/2020, 12:41
Recebidos os autos
13/07/2020, 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
18/12/2019, 10:29
Juntada de Ato ordinatório
18/12/2019, 10:26
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 04:07
Decorrido prazo de MARISTHELA RODRIGUES DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
09/11/2019, 01:46
Juntada de apelação cível
07/11/2019, 13:57
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 18/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 01:03
Publicado Intimação em 17/10/2019.
17/10/2019, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/10/2019, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/10/2019, 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/10/2019, 16:57
Conclusos para decisão
11/10/2019, 17:40
Juntada de Certidão
11/10/2019, 17:40
Decorrido prazo de MARISTHELA RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 02:19
Juntada de embargos de declaração
25/09/2019, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2019, 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2019.
19/09/2019, 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2019, 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/09/2019, 09:15
Julgado procedente o pedido
11/09/2019, 16:15
Conclusos para julgamento
10/09/2019, 16:32
Juntada de Certidão
10/09/2019, 16:31
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/10/2017 09:00 6ª Vara Cível de São Luís .
26/04/2019, 09:06
Juntada de Petição de petição
04/10/2017, 12:45
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 26/09/2017 23:59:59.
27/09/2017, 00:48
Decorrido prazo de MARISTHELA RODRIGUES DA SILVA em 18/09/2017 23:59:59.
19/09/2017, 00:41
Juntada de aviso de recebimento
29/08/2017, 13:56
Juntada de Certidão
20/08/2017, 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica
18/08/2017, 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/08/2017, 11:11
Audiência conciliação designada para 05/10/2017 09:00.