Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: JOSENILDE SOUSA DA SILVA
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - OAB/MA nº10092, e do(a) Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OAB/MA nº12368, sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a). D E S P A C H O I. Expeçam-se alvarás separadamente para levantamento dos valores depositados no id nº 26102684, relativos à condenação principal e honorários advocatícios, ficando condicionada a expedição deste último ao recolhimento das custas respectivas.. II. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. III. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, 16 de abril de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de março de 2022. FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0808298-08.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]