Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA NILSA GONCALVES LIMA
Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros SENTENÇA Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor da causa, que ficam suspensas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária. Torno sem efeito a tutela de urgência concedida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº. 0800430-08.2021.8.10.0040