Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 789,09
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I
CNPJ
Autor
ABIMAEL RODRIGUES CAVALCANTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOANA CARVALHO BRASIL
OAB/CE 14892·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/04/2022, 10:39
Transitado em Julgado em 01/04/2022
04/04/2022, 10:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I em 31/03/2022 23:59.
01/04/2022, 09:46
Publicado Intimação em 17/03/2022.
22/03/2022, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
22/03/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR I Requerido(a): ABIMAEL RODRIGUES CAVALCANTI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802966-32.2021.8.10.0059
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 62660294). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu. Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. P.R.I. Observadas as formalidades legais, Arquivem-se. São José de Ribamar, 15 de março de 2022. LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza Auxiliar, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar
16/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 16:04
Extinto o processo por desistência
15/03/2022, 11:18
Conclusos para julgamento
15/03/2022, 09:07
Juntada de termo
15/03/2022, 09:06
Juntada de protocolo
15/03/2022, 09:05
Proferido despacho de mero expediente
06/02/2022, 11:55
Conclusos para despacho
01/02/2022, 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência