Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisca Pinheiro dos Santos Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A)
Apelado: Banco BMG S.A. Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – EXCLUÍDA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. I - A multa por litigância de má-fé no presente caso deve ser excluída. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes que comprovem conduta que configure má-fé da parte, na medida em que apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça, razão pela qual deve ser este capítulo excluído da sentença. Apelo provido. ACÓRDÃO
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806437-20.2019.8.10.0029 – Caxias Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de março e término em 14 de março de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator