Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0856833-22.2018.8.10.0001.
REQUERENTE: ADRIANO REIS SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A
APELADO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogados/Autoridades do(a)
APELADO: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do processo n.º 0805107-75.2019.8.10.0000, reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1. Cumpra-se. São Luís, 15 de junho de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Decisão (expediente) - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO