Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria das Graças Moura Advogada: Ieza da Silva Bezerra (OAB/MA 21.592)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Larissa Sento-sé Rossi (OAB/MA 19.147-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL GABINETE DES. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO APELAÇÃO CÍVEL nº 0802706-45.2021.8.10.0029 – CAXIAS
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria das Graças Moura contra sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Através da petição id. 18245342, as partes entabularam acordo, requerendo sua homologação pelo Relator, para que produza os seus efeitos, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Desta feita, considerando tratar-se de direitos disponíveis, apresentando-se por meio de petição assinada pelos patronos das partes, que possuem poderes especiais para transigir (procurações ids. 15971286 e 15971292), HOMOLOGO a transação, conforme devidamente entabulado pelos litigantes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, “b”, CPC. Publique-se. Intimem-se. Dê-se a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator