Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
02/09/2025, 00:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
02/09/2025, 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 03:36
Juntada de petição
04/12/2023, 10:55
Publicado Intimação em 23/11/2023.
23/11/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/11/2023, 11:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
02/10/2023, 19:13
Conclusos para despacho
27/09/2023, 15:14
Recebidos os autos
22/09/2023, 12:20
Juntada de despacho
22/09/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA VIANA LIMA ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA – (OAB MA765-A)
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MARTHA JACKSON FRANCO DE SA MONTEIRO DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de prevenção gerada pelo agravo de instrumento nº 0813267-55.2020.8.10.0000, distribuído à 4ª Câmara Cível, sob a Relatoria da Exma. Desembargadora Maria Francisca Gualberto
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0859772-72.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
12/04/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA