Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.252,48
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 03/06/2022 23:59.
08/07/2022, 10:06
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
07/07/2022, 21:16
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
07/07/2022, 21:16
Juntada de ato ordinatório
01/06/2022, 12:10
Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 12:30
Publicado Intimação em 20/05/2022.
28/05/2022, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
28/05/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693 Reclamado: EDIANE GONCALVES BASTOS SENTENÇA: "Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Dispositivo.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800304-17.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a)
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. São Luis/MA, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira. Juiz de Direito"
19/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2022, 08:22
Homologada a Transação
17/05/2022, 16:38
Conclusos para julgamento
17/05/2022, 14:36
Juntada de Certidão
17/05/2022, 14:29
Juntada de petição
02/05/2022, 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2022 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
25/04/2022, 10:02
Documentos
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 12:10
Sentença
•17/05/2022, 16:38
31/05/2022, 12:30
Publicado Intimação em 20/05/2022.
28/05/2022, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
28/05/2022, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693 Reclamado: EDIANE GONCALVES BASTOS SENTENÇA: "Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Dispositivo.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800304-17.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a)
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. São Luis/MA, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira. Juiz de Direito"
19/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2022, 08:22
Homologada a Transação
17/05/2022, 16:38
Conclusos para julgamento
17/05/2022, 14:36
Juntada de Certidão
17/05/2022, 14:29
Juntada de petição
02/05/2022, 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2022 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
25/04/2022, 10:02
Juntada de ato ordinatório
06/04/2022, 10:41
Juntada de Certidão
06/04/2022, 10:29
Publicado Intimação em 21/03/2022.
23/03/2022, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
23/03/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693 Reclamado: EDIANE GONCALVES BASTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a. Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 25/04/2022 Hora: 09:45, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av. Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 17 de março de 2022. André Luiz da Costa Santos Reis. Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800304-17.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a)
18/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/03/2022, 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.