Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0025060-36.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: EDIMAR CARLOS DAVID, SORAYA REGINA BRAID DAVID Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO - OAB MA7398
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.812.468/0001-06) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB PE16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 315,24, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 62221899. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)