Decorrido prazo de FREDERICO VALENCA DIAS FILHO em 22/06/2022 23:59.
16/07/2022, 03:19
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA em 22/06/2022 23:59.
16/07/2022, 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
07/06/2022, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
07/06/2022, 04:58
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELVIS ROBERTO BELEZA BEZERRA Advogado: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA OAB: MA13729-A Endereço: desconhecido
RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60) e outros Advogado: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO OAB: PI9458 Endereço: Rua Tabelião José Basílio, 2041, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-190 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 27 de maio de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor(a) da 1ª Vara Cível
Processo n.º 0800060-04.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 09:33
Juntada de Certidão
27/05/2022, 09:32
Juntada de despacho
26/05/2022, 16:15
Recebidos os autos
26/05/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Advogado: ANTONIO CLÁUDIO PORTELLA SERRA E SILVA (OAB/PI nº 3.683), FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO (OAB/PI nº 9.458) e PAULO HENRIQUE CORREIA LIMA NETO (OAB/SP nº 363.225)
Apelado: ELVIS ROBERTO BELEZA BEZERRA Advogado: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA (OAB MA13729-A) Relatora: Des.ª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Nos termos do art. 932, inc. I, do CPC, “incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.” Consta nos autos o acordo celebrado entre as partes (id 16090895). Inexistindo manifestação contrária à celebração do referido acordo, nada impede à homologação da avença. Face ao exposto, com fulcro no art. 932, inc. I, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL nos termos celebrado entre as partes e, conforme art. 487, inc. III, “b”, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800060-04.2017.8.10.0029 Intime-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-02
03/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Advogados: FREDERICO VALENCA DIAS FILHO - PI9458-A, ANTONIO CLÁUDIO PORTELLA SERRA E SILVA OAB/PI nº 3.683, PAULO HENRIQUE CORREIA LIMA NETOOAB/SP nº 363.225
APELADO: ELVIS ROBERTO BELEZA BEZERRA Advogado: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - MA13729-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO
Despacho (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.° 0800060-04.2017.8.10.0029
Trata-se de Apelação Cível interposta por CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em face de ELVIS ROBERTO BELEZA BEZERRA.. Tendo em vista o MEMO-CCMSG – 52022, datado de 7/3/2022, e a reunião nele tratada, ocorrida em 11/3/2022, acerca da remessa de processos para audiência de conciliação no 2º Grau e a informação sobre a realização de mutirão de conciliação do 2º Grau no período de 04 a 08 de abril de 2022, bem ainda, considerando o disposto na Resolução nº. 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de aplicação ao caso do art. 334 c/c art. 139, II, do CPC. Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato. Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10
18/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
03/04/2020, 01:50
Juntada de Certidão
02/04/2020, 11:24
Decorrido prazo de ELVIS ROBERTO BELEZA BEZERRA em 10/02/2020 23:59:59.