Correção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 1.204,22
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL
CNPJ
Autor
JAIRO LUIS SILVA SOUSA
CPF
Reu
JOBERTH MARIO DE ASSIS ALMEIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO
OAB/MA 10049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de aviso de recebimento
08/08/2022, 22:04
Juntada de aviso de recebimento
08/08/2022, 22:03
Arquivado Definitivamente
21/07/2022, 21:57
Juntada de Certidão
06/07/2022, 21:34
Juntada de petição
27/06/2022, 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/05/2022, 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/05/2022, 22:31
Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
06/05/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito:... Assim, tendo em vista a possibilidade de desistência neste Órgão Especial sem que haja anuência da parte reclamada, homologo por sentença a desistência da parte requerente e EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VIII, do NCPC, tão somente em relação ao requerido Joberth Mario de Assis Almeida. De outro modo, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes, apenas em relação ao requerido Jairo Luis Silva Sousa, constante do ID 61041919, e declaro EXTINTO O PROCESSO. Além disso, considerando as disposições dos termos transacionados, determino a expedição de alvará judicial em favor do demandante, para levantamento da quantia penhorada em contas do requerido Jairo Luis Silva Sousa, que servirá como pagamento de parcela do débito exequendo. Antes, porém,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802010-77.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Inadimplemento, Condomínio] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:JAIRO LUIS SILVA SOUSA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais para expedição de alvará. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. Paço do Lumiar / MA, 7 de abril de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 3 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário