Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 03/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:10
Decorrido prazo de LINDEIJANE DE MOURA SILVA em 03/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
28/06/2025, 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
28/06/2025, 00:35
Juntada de petição
27/05/2025, 16:48
Juntada de protocolo
19/05/2025, 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 14:58
Documentos
Decisão
•08/10/2025, 16:08
Ato Ordinatório
•16/05/2025, 14:55
09/10/2025, 08:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/10/2025, 16:08
Conclusos para despacho
15/07/2025, 09:54
Juntada de Certidão
15/07/2025, 09:49
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 03/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:10
Decorrido prazo de LINDEIJANE DE MOURA SILVA em 03/06/2025 23:59.
29/06/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
28/06/2025, 00:35
Publicado Intimação em 20/05/2025.
28/06/2025, 00:35
Juntada de petição
27/05/2025, 16:48
Juntada de protocolo
19/05/2025, 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 14:58
Ato ordinatório praticado
16/05/2025, 14:55
Juntada de Certidão
16/05/2025, 14:42
Juntada de Certidão
31/03/2025, 08:30
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 13:50
Juntada de petição
20/01/2025, 15:24
Juntada de petição
09/01/2025, 10:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
19/12/2024, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 04:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 15:08
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2024, 12:12
Conclusos para decisão
24/10/2024, 11:52
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 28/06/2024 23:59.
17/07/2024, 06:52
Juntada de petição
28/06/2024, 16:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
14/06/2024, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
14/06/2024, 02:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 15:30
Juntada de termo de juntada
12/06/2024, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2023, 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/08/2023, 15:36
Conclusos para decisão
16/05/2023, 11:52
Juntada de Certidão
16/05/2023, 11:51
Juntada de termo de juntada
22/11/2022, 14:44
Juntada de petição
29/08/2022, 08:49
Decorrido prazo de BENTO VIEIRA SOBRINHO em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 20:50
Decorrido prazo de BENTO VIEIRA SOBRINHO em 28/06/2022 23:59.
21/07/2022, 19:29
Juntada de petição
18/05/2022, 09:27
Publicado Intimação em 16/05/2022.
17/05/2022, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
17/05/2022, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800001-62.2019.8.10.0088.
Requerente: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245
Requerido: G P HOLANDA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: BENTO VIEIRA SOBRINHO - MA14065 INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID (66547277 - Despacho), podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire MA, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022. MATHEUS ALVES DA SILVA JUSTINO Secretário Judicial Mat. 201.038
Intimação - Ação: MONITÓRIA (40)
13/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2022, 11:53
Juntada de petição
13/04/2022, 10:16
Conclusos para despacho
12/04/2022, 14:47
Transitado em Julgado em 11/04/2022
12/04/2022, 14:47
Decorrido prazo de BENTO VIEIRA SOBRINHO em 11/04/2022 23:59.
12/04/2022, 14:24
Juntada de petição
28/03/2022, 16:30
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2022.
24/03/2022, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
24/03/2022, 03:20
Publicado Intimação em 21/03/2022.
24/03/2022, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
24/03/2022, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245
REU: G P HOLANDA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: BENTO VIEIRA SOBRINHO - MA14065 Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: Ante ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por G P HOLANDA EIRELI – ME (GIL MOTOS) e declaro constituído o Título Executivo no valor de R$ 13.312,30 (treze mil, trezentos e doze reais e trinta centavos) em face de G P HOLANDA EIRELI – ME (GIL MOTOS) e determino o prosseguimento nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial na parte que for cabível. O débito deve ser devidamente atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação (Lei nº 6.899/81,artigo 1º, § 2º) e, a partir da citação, acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advoc Juiz de Direito, respondendo
Sentença (expediente) - SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800001-62.2019.8.10.0088
Diante do exposto, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Nunes Freire/MA, 17 de Março de 2022. Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo. Carlos Alberto Matos Brito Juiz de Direito respondendo
18/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800001-62.2019.8.10.0088.
Requerente: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245
Requerido: G P HOLANDA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a)
REU: BENTO VIEIRA SOBRINHO - MA14065 INTIMAÇÃO Autoridade Judiciária: Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de Governador Nunes Freire/MA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento de DOCUMENTO ID 60190273 - Sentença, podendo observar seu integral teor dentro do sistema PJE, no referente processo. Aproveitando o ensejo para intimá-lo(a)(s) a dar cumprimento/manifestar-se quanto ao referido documento no prazo por ele estipulado. Governador Nunes Freire MA, Quinta-feira, 17 de Março de 2022. MATHEUS ALVES DA SILVA JUSTINO Secretário Judicial Mat. 201038
Intimação - Ação: MONITÓRIA (40)
18/03/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 15:10
Julgado improcedente o pedido
10/03/2022, 16:40
Conclusos para despacho
24/05/2021, 11:05
Juntada de petição
16/02/2021, 19:31
Publicado Intimação em 08/02/2021.
08/02/2021, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
05/02/2021, 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/02/2021, 13:28
Juntada de petição
22/05/2020, 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/05/2020, 20:20
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2020, 17:19
Decorrido prazo de G P HOLANDA EIRELI - ME em 14/08/2019 23:59:59.