Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 2.437,51
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 14:17
Transitado em Julgado em 04/07/2022
05/07/2022, 14:11
Publicado Sentença (expediente) em 17/06/2022.
24/06/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
24/06/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 DEMANDADO: ALBERTO BATISTA PIRES SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se que, a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo, conforme certidão id 69176425, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800423-60.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL JUCARA I Advogado/Autoridade do(a) Intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.
15/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
14/06/2022, 10:24
Conclusos para julgamento
14/06/2022, 09:12
Juntada de Certidão
14/06/2022, 09:11
Publicado Intimação em 30/05/2022.
07/06/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
07/06/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 DEMANDADO: ALBERTO BATISTA PIRES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES (OAB 11536-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 63806016, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Acaso a constrição não tenha êxito,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800423-60.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL JUCARA I Advogado/Autoridade do(a) intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 26 de maio de 2022. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
27/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 17:40
Juntada de Certidão
26/05/2022, 17:38
Juntada de Certidão
26/05/2022, 17:37
Documentos
Sentença (expediente)
•14/06/2022, 17:15
Sentença
•14/06/2022, 10:24
15/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
14/06/2022, 10:24
Conclusos para julgamento
14/06/2022, 09:12
Juntada de Certidão
14/06/2022, 09:11
Publicado Intimação em 30/05/2022.
07/06/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
07/06/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 DEMANDADO: ALBERTO BATISTA PIRES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES (OAB 11536-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 63806016, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Acaso a constrição não tenha êxito,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800423-60.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL JUCARA I Advogado/Autoridade do(a) intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 26 de maio de 2022. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
27/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 17:40
Juntada de Certidão
26/05/2022, 17:38
Juntada de Certidão
26/05/2022, 17:37
Juntada de Certidão
24/05/2022, 18:09
Juntada de Certidão
23/05/2022, 11:13
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA PIRES em 22/04/2022 23:59.
19/05/2022, 11:49
Juntada de aviso de recebimento
19/05/2022, 11:49
Decorrido prazo de ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2022, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 17:44
Conclusos para despacho
30/03/2022, 07:38
Juntada de termo
30/03/2022, 07:38
Juntada de petição
29/03/2022, 18:57
Publicado Intimação em 22/03/2022.
24/03/2022, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
24/03/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 DEMANDADO: ALBERTO BATISTA PIRES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES (OAB 11536-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 62885369, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800423-60.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL JUCARA I Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de ação de execução lastreada em título extrajudicial, consubstanciada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais. Na hipótese em tela, não consta o registro de imóvel ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial. Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10( dez) juntar a matrícula do imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial, bem como, esclarecer a data de início de pagamento da taxa extra de R$ 69,19 aprovada consoante ata id 62779918. São Luís (MA), data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 18 de março de 2022. DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial