Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: UNIBALSAS EDUCACIONAL LTDA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SIMONE TEREZINHA RODER COSTA - MA17431, GEISE BORGES DA FONSECA HONAISER - MA5552
REQUERIDA: JOSE CARLOS PAVAO DINIZ Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE CARLOS PAVAO DINIZ - MA17465 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DA SENTENÇA DE ID: 66392762 da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0802517-47.2019.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por UNIBALSAS EDUCACIONAL LTDA, devidamente qualificada e representada nos autos, em desfavor de JOSE CARLOS PAVAO DINIZ, também devidamente qualificada.As partes acostaram aos autos termo de transação, requerendo, assim, a homologação da composição e extinção do feito.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, na forma do art. 487, III, do Códex Procedimental/2015, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Honorários advocatícios na forma do acordo.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.P. R. I. Cumpra-se.Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)