Direitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 19.909,15
Órgão julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE
CNPJ
Autor
IGOR RAFAEL MONTEIRO COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
MARILIA MENDES FERREIRA
OAB/MA 17336·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/05/2022, 11:29
Juntada de Certidão
07/04/2022, 12:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 09:23
Publicado Intimação em 22/03/2022.
25/03/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
25/03/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800338-08.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido: Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO GRAPHOS RESIDENCE Rua Boa Esperança, sn, Condomínio Graphos Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo. SENTENÇA Vieram os autos conclusos. Verifico que já foram realizadas várias tentativas para encontrar o executado, todas infrutíferas. A lei 9.099/95 apresenta em seu artigo 53, §4º a consequência da não localização do executado, qual seja, a extinção da demanda. Assim, extingo a demanda nos termos do artigo supracitado. Intime-se. Arquivem-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 18/03/2022