Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.899,14
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/06/2023, 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/06/2023, 07:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
21/06/2023, 07:25
Juntada de diligência
19/06/2023, 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/06/2023, 19:29
Juntada de diligência
24/05/2023, 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2023, 20:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
16/04/2023, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
16/04/2023, 11:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
15/04/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
15/04/2023, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 16:47
Expedição de Mandado.
12/04/2023, 16:47
Expedição de Mandado.
12/04/2023, 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
12/04/2023, 16:43
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•21/06/2023, 07:25
Despacho
•03/04/2023, 09:00
19/06/2023, 19:29
Juntada de diligência
24/05/2023, 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2023, 20:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
16/04/2023, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
16/04/2023, 11:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
15/04/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
15/04/2023, 01:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 16:47
Expedição de Mandado.
12/04/2023, 16:47
Expedição de Mandado.
12/04/2023, 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
12/04/2023, 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 08:05
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 09:00
Conclusos para despacho
31/03/2023, 13:59
Juntada de termo
31/03/2023, 13:58
Juntada de Certidão
31/03/2023, 13:35
Outras Decisões
14/02/2023, 10:19
Conclusos para despacho
03/02/2023, 16:07
Juntada de termo
03/02/2023, 16:07
Juntada de petição
03/02/2023, 09:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
30/01/2023, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
30/01/2023, 03:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 02:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/01/2023, 02:07
Proferido despacho de mero expediente
09/01/2023, 16:44
Conclusos para despacho
14/09/2022, 08:24
Juntada de termo
14/09/2022, 08:23
Juntada de petição
12/09/2022, 10:48
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800317.22.2022.8.10.0007.
EXEQUENTE: VILLAGE DEL ESTE IV ADVOGADO: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE – OAB/MA15685
EXECUTADO: VALDINO DE ALENCAR SILVA DESPACHO Considerando a certidão de ID. 67341393,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS-MA Campus Universitário Paulo VI-UEMA (98) 3244 2691, [email protected] intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço atualizado do executado, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado
24/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2022, 11:41
Conclusos para despacho
23/05/2022, 10:31
Juntada de termo
23/05/2022, 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/05/2022, 00:40
Juntada de diligência
20/05/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
23/03/2022, 00:09
Publicado Intimação em 23/03/2022.
23/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800317-22.2022.8.10.0007.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROMOVENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE OAB/MA 15685 PROMOVIDO: VALDINO DE ALENCAR SILVA DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução. Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo