Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Creunice da Silva Advogada: Vanielle Santos Sousa – OAB/PI 17904-A
Apelado: Banco Pan Advogados: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo – OAB/BA 29442-A, Feliciano Lyra Moura – OAB/PE 21714-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 20311783). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Decisão (expediente) - Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0801653-77.2022.8.10.0034 Juízo de origem: 1ª Vara da Comarca de Codó recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator